Umberto Lucas de Oliveira Filho, Advogado

Umberto Lucas de Oliveira Filho

Salvador (BA)

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Comentários

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Umberto Lucas de Oliveira Filho, Advogado
Umberto Lucas de Oliveira Filho
Comentário · há 13 anos
Decisão consentânea com posicionamentos anteriores. No REsp 1.061.530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, restaram consigados os requisitos cumulativos para vedação de negativação de dados do devedor:
ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; (...).
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Adriana Mendes , Estudante
Adriana Mendes
Comentário · há 13 anos
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